A Guerra Cibernética e as Leis da Guerra
Incertezas do Direito Internacional dos Conflitos Armados


A utilização das ações cibernéticas de exploração e ataque como vetores de potencialização do Poder Relativo de Combate (PRC) das forças militares em conflito, torna-se uma realidade cada vez mais presente nos campos de batalha contemporâneos. Contudo, as Leis da Guerra que foram arquitetadas e amadureceram a custa de vidas parecem não responder à velocidade do desenvolvimento de artefatos cibernéticos destinados ao emprego militar.
Esse hiato promove lacunas entre os conceitos consagrados orientadores dos conflitos convencionais e seus efeitos e as novas modalidades de guerra, destacando-se a Cibernética.
Os ataques cibernéticos podem ser entendidos por ações empregando redes de computadores com a finalidade de interromper, negar, degradar ou destruir informações residentes em computadores ou redes. Eles podem ser realizados isoladamente ou conjuntamente com ataques convencionais, seja para facilitar o caminho destes ou para potencializar os seus efeitos.
Algumas das tensões que agora estão se tornando aparentes são o resultado do caráter mutável da guerra, do contexto em que é travada e das sociedades em que é conduzida. Os efeitos cibernéticos nos conflitos são potencializados pela onipresença da tecnologia da informação, a quantidade crescente e o custo decrescente da mesma, as transformações dos sistemas de valores das sociedades e os efeitos de seu aumento nas estruturas organizacionais da sociedade internacional e nacional.
Segundo Georges Abi-Saab: à medida que uma sociedade progride da economia agrícola para a industrial e para uma economia baseada no conhecimento, o mesmo acontece com as tecnologias e formas de guerra disponíveis para as forças armadas daquele Estado. Assim, o caráter da guerra é um reflexo do estado social, econômico e tecnológico da sociedade de onde vem.
Nas palavras de Heather Harrison: na maioria das vezes as leis existentes são capazes de se adaptar à nova tecnologia. Não existe um reino do ciberespaço "semelhante a uma matriz" que não tenha nenhuma conexão com o "mundo real'. Assim a busca pelo enquadramento da Guerra Cibernética nas Leis da Guerra é um amplo desafio para os estudiosos do Direito, no tocante ao Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA).
As características dos artefatos cibernéticos empregados, até o presente momento, obrigam profundas reflexões, versando sobre conceitos de armas militares e o uso da força presente nos artigos existentes no arcabouço jurídico internacional.
Os ataques cibernéticos às infraestruturas críticas, a utilização de civis como operadores de armas cibernéticas, a crescente terceirização de ações militares, o ataque as estruturas duais e as instalações contendo forças perigosas, intrusões para fins de espionagens e sabotagens são alguns dos vários desafios que a Guerra Cibernética impõe à aplicação das normas de conduta dos conflitos armados. A reconhecida dificuldade da Guerra Cibernética em preservar os conceitos de distinção, proporcionalidade e necessidade é outro aspecto deste cenário complexo da impõe adaptações das Leis da Guerra ao esse novo ecossistema.
A tentativa de minimização da complexa realidade jurídica das "armas cibernéticas " pode ser viabilizada pela análise do Art. 36 do Protocolo Adicional I que afirma: no estudo, desenvolvimento, aquisição ou adoção de uma nova arma, meio ou método de guerra, uma Parte Superior Signatária tem a obrigação de determinar se o seu emprego seria, em algumas ou em todas as circunstâncias, proibido por este Protocolo ou por qualquer outro ou por qualquer outra norma de Direito Internacional aplicável à Parte Superior Signatária. Conforme Heather Harrison: uma declaração tão clara do Tribunal indica que as convenções e outros princípios jurídicos gerais das leis de conflitos armados são aplicáveis aos ataques cibernéticos, apesar do fato de a tecnologia ser nova, ou de que tais ataques são qualitativamente diferentes dos temas de armas anteriores. Contudo, essa visão não é uma unanimidade na Comunidade Internacional, promovendo debates divergentes sobre a normatização da Guerra Cibernética à luz das normas dos conflitos armados internacionais.
Neste contexto, o tempo será o fiel da balança para o amadurecimento do presente debate, na medida em que esses "armamentos" forem amplamente empregados e promovam danos e perdas em vidas civis e militares.